MODALIDADE/Nº:
TOMADA DE PREÇOS 004/2021
DATA DA PUBLICAÇÃO:10/05/2021
DATA DA REUNIÃO:25/05/2021
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 91.784,95 (Noventa e um mil,
setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos)
NÚMERO DO PROCESSO:
PROC. ADMINIST. MJ/RN N° 28040001/2021
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
OBJETO DA LICITAÇÃO:CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO MERCADO MODELO PARA
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS – 2ª ETAPA. CR – 1033176-71/2016

Visando criar as condições técnicas necessárias para dar cumprimento ao  contrato repasse nº. 1033176-71/2016 (Ministério da Agricultura) Vimos através deste, mui respeitosamente a V. Exª, solicitar que seja autorizada a abertura de procedimento licitatório destinado a Contratação de empresa para conclusão do Mercado Modelo para comercialização de produtos agrícolas – 2ª Etapa, de acordo com as especificações em anexo, mediante modalidade de licitação Tomada de Preços  por empreitada de preço global.
 
Tal procedimento, aliás, tornar-se imperioso e necessário à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, que deve se ater aos princípios e normas legais que disciplinam a aquisição de mercadorias e serviços por parte da Administração Pública, neste particular, com aqueles encartados na Constituição Federal e na Lei Federal n.° 8.666/93.
 
É oportuno também esclarecer que objeto deste procedimento foi licitado no ano de 2018, onde a empresa que sagrou-se vencedora JES ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI EPP não cumpriu com o cronograma de execução da obra, como também  com as condições ora firmadas com o município de Jucurutu/RN, deixando  esta obra paralisada até os dias de hoje.
 
Ademais, informamos que de conformidade com as informações adiante prestadas pela Secretaria Municipal de Finanças, como também diante da necessidade da administração pública em licitar o objeto deste procedimento licitatório, há disponibilidade orçamentária e financeira proveniente do contrato de repasse acima citado, para custear as despesas decorrentes do presente processo.
 
            Finalmente, cumprindo as determinações contidas na legislação pertinente, sugerimos a esse Gestor que se pronuncie acerca do referido Projeto e, em seguida, encaminhe o presente procedimento à Comissão Permanente de Licitação desta Repartição, para que adote as providências de sua alçada.