MODALIDADE/Nº:ADESÃO 003/2025
DATA DA PUBLICAÇÃO:
DATA DA REUNIÃO:
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 479.998,18 (quatrocentos e setenta e nove mil
novecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos.
NÚMERO DO PROCESSO:PROC. ADMINIST. MJ/RN N° 18090001/2025
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO DA LICITAÇÃO:Adesão à Ata de Registro de Preços de nº 20/2025 – do Município de Ielmo Marinho/RN para a contratação de empresa especializada na locação de equipamentos automatizados e computadorizados, reagentes e insumos necessários para a realização de exames laboratoriais em análises clínicas: hematologia, bioquímica, coagulograma, imunologia, ionograma, marcadores cardíacos, hormônios e urocultura com antibiograma para o apoio diagnóstico e laboratorial das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Jucurutu/RN.
O Hospital Maternidade Terezinha Lula de Queiroz Santos é uma unidade
hospitalar de referência na região, desempenhando papel essencial na rede de atenção à
saúde, especialmente em serviços de média complexidade, acompanhamento materno
infantil e atendimentos de urgência. Nesse contexto, o laboratório de análises clínicas
constitui parte indispensável da estrutura hospitalar, oferecendo suporte diagnóstico
fundamental para a conduta médica e a segurança assistencial da população.
Os serviços laboratoriais estavam sendo executados mediante os Contratos
Administrativos nº 043/2025 e nº 007/2025, firmados com a empresa CDH Diagnóstica
(CNPJ nº 04.666.364/0001-66), cujo objeto incluía a locação de equipamentos
laboratoriais e suporte técnico especializado. Entretanto, conforme registrado no Ofício
nº 193/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, os referidos contratos
passaram a apresentar sérios entraves técnicos e operacionais, em especial:
● falhas persistentes no equipamento InviSTAR 300, com comprometimento da
confiabilidade dos resultados laboratoriais;
● ausência de solução definitiva, mesmo após múltiplas tentativas de suporte remoto
e presencial;
● problemas adicionais não sanados, como mau funcionamento do sistema de
resíduos e falta de substituição de filtros de osmose reversa;
● cobranças indevidas de insumos, em desacordo com o Termo de Referência, que
estabelece ser responsabilidade da contratada o fornecimento integral de materiais
necessários.
Esses fatos evidenciam descumprimento contratual grave, tornando inviável a
continuidade da execução, culminando na rescisão contratual publicada em 18/09/2025
na FEMURN.
Ressalta-se que a paralisação dos serviços laboratoriais não é admissível, sob pena
de grave risco à assistência, em virtude da essencialidade das análises clínicas para:
● efetividade de atendimentos emergenciais;
● segurança de partos e procedimentos cirúrgicos;
● acompanhamento de gestantes e recém-nascidos em estado crítico;
● diagnóstico rápido de infecções, alterações metabólicas e demais condições agudas.
Assim, considerando:
● a essencialidade e ininterruptibilidade dos serviços laboratoriais;
● a ruptura contratual justificada por descumprimento da contratada;
● a necessidade de economicidade e eficiência na gestão pública;
justifica-se a abertura imediata de processo licitatório para contratação de nova
empresa especializada na locação de equipamentos laboratoriais, com suporte técnico
garantido, assegurando a continuidade do serviço sem prejuízo à população e sem custos
adicionais indevidos ao erário.