| MODALIDADE/Nº: | ADESÃO 003/2025 |
| DATA DA PUBLICAÇÃO: | – |
| DATA DA REUNIÃO: | – |
| VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 479.998,18 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos. |
| NÚMERO DO PROCESSO: | PROC. ADMINIST. MJ/RN N° 18090001/2025 |
| REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Saúde |
| OBJETO DA LICITAÇÃO: | Adesão à Ata de Registro de Preços de nº 20/2025 – do Município de Ielmo Marinho/RN para a contratação de empresa especializada na locação de equipamentos automatizados e computadorizados, reagentes e insumos necessários para a realização de exames laboratoriais em análises clínicas: hematologia, bioquímica, coagulograma, imunologia, ionograma, marcadores cardíacos, hormônios e urocultura com antibiograma para o apoio diagnóstico e laboratorial das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Jucurutu/RN. |
| O Hospital Maternidade Terezinha Lula de Queiroz Santos é uma unidade hospitalar de referência na região, desempenhando papel essencial na rede de atenção à saúde, especialmente em serviços de média complexidade, acompanhamento materno infantil e atendimentos de urgência. Nesse contexto, o laboratório de análises clínicas constitui parte indispensável da estrutura hospitalar, oferecendo suporte diagnóstico fundamental para a conduta médica e a segurança assistencial da população. Os serviços laboratoriais estavam sendo executados mediante os Contratos Administrativos nº 043/2025 e nº 007/2025, firmados com a empresa CDH Diagnóstica (CNPJ nº 04.666.364/0001-66), cujo objeto incluía a locação de equipamentos laboratoriais e suporte técnico especializado. Entretanto, conforme registrado no Ofício nº 193/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, os referidos contratos passaram a apresentar sérios entraves técnicos e operacionais, em especial: ● falhas persistentes no equipamento InviSTAR 300, com comprometimento da confiabilidade dos resultados laboratoriais; ● ausência de solução definitiva, mesmo após múltiplas tentativas de suporte remoto e presencial; ● problemas adicionais não sanados, como mau funcionamento do sistema de resíduos e falta de substituição de filtros de osmose reversa; ● cobranças indevidas de insumos, em desacordo com o Termo de Referência, que estabelece ser responsabilidade da contratada o fornecimento integral de materiais necessários. Esses fatos evidenciam descumprimento contratual grave, tornando inviável a continuidade da execução, culminando na rescisão contratual publicada em 18/09/2025 na FEMURN. Ressalta-se que a paralisação dos serviços laboratoriais não é admissível, sob pena de grave risco à assistência, em virtude da essencialidade das análises clínicas para: ● efetividade de atendimentos emergenciais; ● segurança de partos e procedimentos cirúrgicos; ● acompanhamento de gestantes e recém-nascidos em estado crítico; ● diagnóstico rápido de infecções, alterações metabólicas e demais condições agudas. Assim, considerando: ● a essencialidade e ininterruptibilidade dos serviços laboratoriais; ● a ruptura contratual justificada por descumprimento da contratada; ● a necessidade de economicidade e eficiência na gestão pública; justifica-se a abertura imediata de processo licitatório para contratação de nova empresa especializada na locação de equipamentos laboratoriais, com suporte técnico garantido, assegurando a continuidade do serviço sem prejuízo à população e sem custos adicionais indevidos ao erário. |