| A presente contratação tem por objetivo assegurar a execução imediata dos serviços de dedetização, desinsetização e desratização nos prédios públicos municipais, especialmente nas unidades de saúde e educação, tendo em vista a necessidade de manter condições adequadas de higiene, segurança sanitária e bem-estar dos servidores e usuários. O Hospital Maternidade Terezinha Lula de Queiroz Santos encontra-se em situação crítica de infestação de pragas e vetores urbanos, conforme relatado no Ofício nº 001/2025 (anexo ao DFD), emitido pela Direção e pelo Setor de Nutrição da unidade. O documento destaca o risco de contaminação de alimentos e ambientes hospitalares, expondo pacientes e profissionais de saúde a potenciais agravos sanitários. Ressalta-se ainda que o último serviço de dedetização, realizado em fevereiro de 2025, não produziu resultados satisfatórios, sendo necessária ação imediata para restabelecer as condições adequadas de higiene. De forma semelhante ao ocorrido no hospital, as escolas da rede municipal de ensino e a sede do Centro Rural também enfrentam infestação de pragas e vetores urbanos, situação que tem comprometido as condições de higiene e salubridade desses ambientes. A presença de baratas, formigas, cupins e roedores representa risco à saúde de estudantes, professores e servidores, além de favorecer a proliferação de agentes transmissores de doenças. Ademais, a RDC nº 216/2004 da ANVISA, em seu item 4.3, determina que edificações e instalações destinadas a atividades alimentares e de saúde devem permanecer livres de vetores e pragas urbanas, mediante ações contínuas e, quando necessário, o emprego de controle químico realizado por empresa especializada devidamente registrada junto aos órgãos competentes. Cumpre informar que o último processo licitatório (Pregão Presencial nº 54/2025), destinado à contratação desses serviços, teve seu edital impugnado, impossibilitando a continuidade do certame e, consequentemente, interrompendo a execução regular do serviço essencial. Tal situação agravou o quadro sanitário do hospital e de outros prédios públicos, configurando urgência justificada, diante do risco de comprometimento da saúde pública e do funcionamento dos serviços municipais. Considerando: A urgência comprovada pela infestação e risco de contaminação nas dependências do Hospital Maternidade Terezinha Lula de Queiroz Santos; A impugnação do processo licitatório anterior, que inviabilizou a contratação regular; A obrigatoriedade legal de manter os ambientes públicos livres de pragas, conforme as normas sanitárias da ANVISA; A ausência de equipe técnica própria e estrutura adequada na Administração Municipal para execução direta dos serviços; e O dever de observância aos princípios da eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e preservação da saúde coletiva; Justifica-se, de forma técnica e administrativa, a contratação emergencial de empresa especializada para execução imediata dos serviços de dedetização em todos os prédios públicos municipais, com prioridade para as unidades de saúde, até que seja concluído o novo procedimento licitatório definitivo. |