DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS:27 de maio de 2025
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO08:00h ás 12:00h
ENVIO DE REQUERIMENTOcotacoeseletronicasjucurutu@hotmail.com
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 2.182.800,00 (dois milhões cento e oitenta e um mil e oitocentos reais).
NÚMERO DO PROCESSO:02040002/2025
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Saúde
OBJETOCredenciamento de pessoa jurídica para realização de cirurgias ambulatoriais e hospitalares de diversas especialidades no Hospital Maternidade Terezinha Lula de Queiroz Santos, do Município de Jucurutu/ RN.
2.1  A presente contratação se faz necessária devido à ausência de profissionais especializados nas áreas de Ginecologia, Anestesia, Obstetrícia e Cirurgias Gerais Eletivas no quadro de servidores efetivos do Município de Jucurutu – RN. A contratação desses serviços é imprescindível para assegurar a continuidade do atendimento à saúde da população, considerando a relevância desses serviços para a cobertura das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2  Com uma população estimada em 19.000 habitantes, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Município de Jucurutu também exerce papel de referência para os municípios vizinhos, por meio de pactuação regional. Isso implica em um fluxo constante de pacientes que dependem de serviços especializados, além da crescente demanda interna.
2.3  Atualmente, o município enfrenta uma significativa demanda reprimida, especialmente em relação às cirurgias gerais de média complexidade, além de novos casos que surgem regularmente. Esse cenário evidencia a urgência de reforçar a estrutura de serviços de saúde, com vistas à redução dessa demanda e à melhoria contínua do atendimento à população.
2.4  Para que o Município de Jucurutu consiga atender de forma eficaz às necessidades de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, torna-se fundamental a manutenção e o fortalecimento dos serviços de Cirurgias Eletivas. O elevado número de usuários do SUS e a expansão da demanda por atendimentos especializados tornam essencial a contratação de pessoas jurídicas devidamente habilitadas, a fim de suprir a carência de profissionais.
2.5  Ressalta-se que devido a defasagem da tabela SUS, está sendo aplicado tabela diferenciada, já aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
2.6  O problema, portanto, não reside na ausência de estrutura física hospitalar – que o município dispõe –, mas na impossibilidade de executar os procedimentos com a atual disponibilidade de profissionais e na insuficiência de mecanismos internos para atender à demanda reprimida, o que pode levar a agravamentos clínicos, judicializações, evasão de pacientes e aumento de custos com remoções e transferências para outras unidades da região. Assim, a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços médicos cirúrgicos representa medida indispensável, urgente e estratégica para assegurar o direito constitucional à saúde, permitindo ao município garantir, com eficiência e legalidade, o acesso da população a cirurgias eletivas e ambulatoriais de qualidade, realizadas dentro dos parâmetros técnicos exigidos pela legislação sanitária e hospitalar.
2.7  Essa contratação contribui para a redução do tempo de espera por procedimentos, para a valorização da rede própria do SUS e para a melhoria dos indicadores de saúde pública, além de preservar o princípio da dignidade da pessoa humana e a eficiência na gestão de recursos públicos.