PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:
HORA:às 17 h
ENDEREÇO PARA ENVIO:cotacoesdispensas@hotmail.com
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
NÚMERO DO PROCESSO:09050002/2025
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO DA LICITAÇÃOCONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS.
A referida contratação se faz necessária de forma urgente para tomada de providências pela
parte da Prefeitura Municipal de Jucurutu com objetivo final de internação compulsória dos
Srs. Jetro Henrique Galvão, de CPF nº 094.083.284-42, RG nº 002.173.578 e Jamilton Alves de Araújo CPF: 850.704.834-04 em uma clínica de reabilitação para tratamento da
dependência química e em razão da ameaça à sua integridade física e a de outros, conforme
Notícia de Fato nº 02.23.2005.0000061/2025-96 MPRN e Ação Civil Pública nº 0800261-
95.2025.8.20.5118 em anexo. Vale destacar que o Sr. Jetro Henrique Galvão foi diagnosticado com comorbidades F19.2 (transtornos mentais e comportamentais causados pelo uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas), do CID 10, e Jamilton Alves de Araújo, F10.2 (transtorno mental e comportamental causado pelo uso de álcool) e CID 10 que se referem a transtornos delirantes e transtornos mentais e comportamentais em razão do uso nocivo de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas, respectivamente. Tendo em vista a situação precária em que os pacientes se encontram, estando contido mecanicamente em algumas situações nas quais entra em situação de surto psicótico e sedado com altas doses para que não seja uma ameaça à sua integridade ou a de outros, se faz urgente a necessidade de sua internação, a fim de minimizar os riscos envolvidos e proporcionar acolhimento e tratamento adequado aos pacientes. Considerando ainda o laudo do médico Psiquiatra que acompanha o paciente e o relatório
emitido pela equipe do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do município do Jucurutu/RN,
em anexo, reforçamos a importância da celeridade da contratação para que a internação dos pacientes possa ser encaminhada imediatamente. Diante dessa urgência, solicita-se a contratação de forma ágil e eficiente pela modalidade de dispensa emergencial, tendo em vista os preenchimentos legais.