DATA DA SESSÃO:12 DE SETEMBRO DE 2025
HORA:09:00 HORAS
ENDEREÇO PARA ENVIO:PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/
VALOR ESTIMADO (R$):Orçamento sigiloso.
NÚMERO DO PROCESSO:01080001/2025
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Administração
OBJETO DA LICITAÇÃORegistro de preços para aquisição gradativa
e eventual de equipamentos eletrodomésticos e eletroportáteis (itens fracassados do pregão eletrônico nº 039/2025)
.
O presente processo tem por objeto a aquisição gradativa e eventual de
equipamentos eletrodomésticos e eletroportáteis, em razão do fracasso ou da ausência de
propostas válidas no Pregão Eletrônico nº 039/2025, realizado na modalidade Registro de
Preços, conforme tabela anexa. Diversos itens foram declarados desertos ou fracassados,
inviabilizando sua aquisição por meio do certame mencionado.
A demanda por tais equipamentos é constante e se justifica pela necessidade de
aprimoramento da infraestrutura das unidades administrativas, educacionais, de saúde,
assistência social e demais órgãos da Administração Pública Municipal, com vistas a
proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores e assegurar um atendimento mais
digno, eficiente e confortável à população.
Dentre os equipamentos comumente demandados, destacam-se: geladeiras,
ventiladores, bebedouros, micro-ondas, liquidificadores, cafeteiras, entre outros itens
essenciais ao suporte diário das atividades públicas. Muitos desses equipamentos demandam
substituição imediata em virtude do desgaste natural decorrente do uso contínuo. Outros são
requeridos em razão de ampliações, reestruturações ou implantação de novos serviços
públicos.
A modalidade de aquisição gradativa e eventual mostra-se a mais adequada para
atender a essa necessidade, pois permite um controle mais eficiente dos recursos públicos,
evitando a formação de estoques desnecessários, prevenindo desperdícios e promovendo uma
gestão mais racional e planejada dos bens patrimoniais. Tal modelo encontra respaldo nos
princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e interesse público, conforme
disposto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Dessa forma, a abertura de novo processo licitatório para aquisição gradativa e
eventual dos itens anteriormente fracassados torna-se imprescindível para garantir a
continuidade e a qualidade dos serviços públicos municipais, assegurando o pleno
funcionamento das unidades e a manutenção da estrutura necessária para o desempenho
adequado das funções institucionais.