PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:20 de novembro de 2025
HORA:ÀS 17:00
ENDEREÇO PARA ENVIO:cotacoesdispensas@hotmail.com
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 81.000,00 (oitenta mil reais)
NÚMERO DO PROCESSO:07110002/2025
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO DA LICITAÇÃOCONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS.
A Secretaria Municipal de Saúde de Jucurutu necessita formalizar contratação de clínica especializada em reabilitação de dependentes químicos adultos, em razão do surgimento de novas demandas judiciais e sociais de internação compulsória e voluntária que ultrapassam a capacidade operacional do município. Atualmente, há duas decisões judiciais em vigor, proferidas pela Vara Única da Comarca de Jucurutu, determinando a internação compulsória provisória dos pacientes JOSÉ RAMIRIS PEREIRA SILVA (PROCESSO Nº 0800694-02.2025.8.20.5118) E YLKIAS PAULO DOS SANTOS (PROCESSO Nº 0800607-46.2025.8.20.5118), ambos diagnosticados com dependência química grave (CID F19.2) e com risco iminente à própria integridade física e à de terceiros.
As decisões (ANEXAS AO DFD), determinam o cumprimento imediato, impondo ao Município a obrigação de custear o tratamento, sob pena de descumprimento judicial.
Além das ordens judiciais, há ainda a situação do paciente CLÁUDIO ALEXANDRE DE ARAÚJO, de 31 anos, que se encontra internado voluntariamente na Clínica Terapêutica Renascer Natal, conforme laudos médicos emitidos pelo psiquiatra Dr. Francisco das Chagas Rodrigues (CRM 1559-RN / RQE 4654) (ANEXO AO DFD).
Os laudos atestam quadro psiquiátrico classificado em F19.2 do CID-10, com necessidade de tratamento contínuo em ambiente protegido, uso de psicofármacos e acompanhamento multiprofissional por pelo menos seis meses, prorrogáveis.
Ressalta-se que a tentativa anterior de contratação emergencial foi declarada fracassada (Processo Administrativo MJ/RN nº 06100001/2025, publicado em 14 de outubro de 2025), por ausência de documentação habilitatória adequada.
Tal situação deixou desassistido o paciente Cláudio, cuja família demonstra extrema aflição, visto que os custos do tratamento estão cobertos apenas até 27 de novembro de 2025, conforme manifestação anexa, e o mesmo ainda não concluiu o período terapêutico necessário à sua recuperação integral.
Importante destacar que o caso de Cláudio Alexandre de Araújo representa uma demanda preexistente, que já vinha sendo tratada administrativamente e sofreu revés com o fracasso da licitação anterior, enquanto as situações de José Ramiris Pereira Silva e Ylkias Paulo dos Santos configuram novas demandas judiciais recentemente recebidas pela Prefeitura, com prazos exíguos para cumprimento. Assim, o Município enfrenta simultaneamente um passivo emergencial e novas obrigações judiciais imediatas, exigindo resposta administrativa célere e contratação urgente de clínica habilitada.
Dessa forma, a contratação ora proposta visa garantir o cumprimento imediato das determinações judiciais, bem como assegurar a continuidade do tratamento voluntário de paciente já inserido em regime terapêutico especializado, evitando agravamento clínico, risco social e descumprimento de ordem judicial, o que poderia acarretar sanções legais ao Município.