DATA DA SESSÃO: | 14 de março de 2025 |
HORA: | 09:00 HORAS |
ENDEREÇO PARA ENVIO: | PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ |
VALOR ESTIMADO (R$): | Orçamento sigiloso. |
NÚMERO DO PROCESSO: | 13110002/2024 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Administração e demais. |
OBJETO DA LICITAÇÃO | Registro de preços para possível aquisição e recarga gradativa de extintores de incêndio. |
1.1 A presença de extintores de incêndio nos diversos setores das Secretarias Municipais é uma medida fundamental para a segurança de funcionários e usuários. Ter esses equipamentos à disposição possibilita uma resposta rápida em situações de incêndio, permitindo o controle imediato de focos de fogo e evitando que se alastrem, o que pode fazer toda a diferença em situações de risco. 1.2 Além de ser uma precaução prática, a presença dos extintores cumpre as exigências das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, alinhando-se às diretrizes legais que visam à proteção de ambientes públicos e privados. Essa providência reforça o compromisso com a segurança do local, ao mesmo tempo em que protege o patrimônio público e os documentos importantes para a continuidade dos serviços à população. 1.3 Salienta-se que a segurança contra incêndios é regulamentada por legislações e normativas técnicas, como o Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CESIP), instituído pela Lei Complementar nº 601/2017 do Rio Grande do Norte, e pelas Instruções Técnicas (ITs) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMRN). Essas normas exigem que edificações públicas possuam extintores de incêndio adequados e em pleno funcionamento, conforme especificado na ABNT NBR 12693 e em regulamentações complementares do CBMRN. 1.4 Assim, trata-se de um investimento que promove um ambiente seguro e preparado para lidar com eventuais emergências, possuindo extintores de incêndio adequados e em pleno funcionamento. |