DATA DA SESSÃO: | 12 DE SETEMBRO DE 2025 |
HORA: | 09:00 HORAS |
ENDEREÇO PARA ENVIO: | PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ |
VALOR ESTIMADO (R$): | Orçamento sigiloso. |
NÚMERO DO PROCESSO: | 01080001/2025 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Administração |
OBJETO DA LICITAÇÃO | Registro de preços para aquisição gradativa e eventual de equipamentos eletrodomésticos e eletroportáteis (itens fracassados do pregão eletrônico nº 039/2025). |
O presente processo tem por objeto a aquisição gradativa e eventual de equipamentos eletrodomésticos e eletroportáteis, em razão do fracasso ou da ausência de propostas válidas no Pregão Eletrônico nº 039/2025, realizado na modalidade Registro de Preços, conforme tabela anexa. Diversos itens foram declarados desertos ou fracassados, inviabilizando sua aquisição por meio do certame mencionado. A demanda por tais equipamentos é constante e se justifica pela necessidade de aprimoramento da infraestrutura das unidades administrativas, educacionais, de saúde, assistência social e demais órgãos da Administração Pública Municipal, com vistas a proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores e assegurar um atendimento mais digno, eficiente e confortável à população. Dentre os equipamentos comumente demandados, destacam-se: geladeiras, ventiladores, bebedouros, micro-ondas, liquidificadores, cafeteiras, entre outros itens essenciais ao suporte diário das atividades públicas. Muitos desses equipamentos demandam substituição imediata em virtude do desgaste natural decorrente do uso contínuo. Outros são requeridos em razão de ampliações, reestruturações ou implantação de novos serviços públicos. A modalidade de aquisição gradativa e eventual mostra-se a mais adequada para atender a essa necessidade, pois permite um controle mais eficiente dos recursos públicos, evitando a formação de estoques desnecessários, prevenindo desperdícios e promovendo uma gestão mais racional e planejada dos bens patrimoniais. Tal modelo encontra respaldo nos princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e interesse público, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Dessa forma, a abertura de novo processo licitatório para aquisição gradativa e eventual dos itens anteriormente fracassados torna-se imprescindível para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos municipais, assegurando o pleno funcionamento das unidades e a manutenção da estrutura necessária para o desempenho adequado das funções institucionais. |