DATA DA SESSÃO: | 16 DE SETEMBRO DE 2025 |
HORA: | 09:00 HORAS |
ENDEREÇO PARA ENVIO: | PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ |
VALOR ESTIMADO (R$): | Orçamento sigiloso. |
NÚMERO DO PROCESSO: | 11060002/2025 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Saúde |
OBJETO DA LICITAÇÃO | Registro de preços para aquisição gradativa e eventual de artigos de enxoval hospitalar e ambulatorial. |
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 1.1 A pretensa aquisição se justifica pela necessidade de atender, de forma contínua, adequada e padronizada, tanto o Hospital Maternidade Terezinha Lula de Queiroz Santos quanto as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Jucurutu. Esses itens, como lençóis, fronhas, campos cirúrgicos, aventais, mantas e toalhas, são essenciais para garantir a qualidade dos atendimentos em saúde, proporcionando condições higiênico-sanitárias adequadas tanto para os pacientes quanto para os profissionais que atuam na rede pública municipal. 1.2 O Hospital Maternidade, por sua natureza de unidade de média complexidade, com atendimentos obstétricos, clínicos e cirúrgicos, demanda maior rotatividade e reposição desses materiais, especialmente nos setores críticos como centro cirúrgico, salas de parto, leitos de internação e unidade de pronto atendimento. Já as UBS, que realizam atendimentos preventivos e de apoio diagnóstico, também necessitam de enxoval específico para consultórios, salas de procedimentos, acolhimento e curativos, onde a limpeza, o conforto e a segurança sanitária são igualmente imprescindíveis. 1.3 A ausência ou insuficiência desses artigos compromete diretamente a regularidade e a qualidade dos serviços prestados à população, gerando riscos de infecções, desconforto aos usuários e possibilidade de interrupção de atendimentos. Além disso, o desgaste natural, a necessidade de descarte por contaminação e o uso intensivo justificam a reposição periódica e preventiva desses itens, assegurando o estoque mínimo necessário em cada unidade da rede. 1.4 A contratação, portanto, visa garantir a continuidade dos serviços de saúde no âmbito municipal, com foco na promoção da dignidade dos usuários, na segurança assistencial e na conformidade, com normas sanitárias e de vigilância em saúde, como as orientações da ANVISA (RDC nº 50/2002), que preconizam a adoção de práticas seguras de controle de infecção hospitalar. 1.5 Dessa forma, a aquisição dos itens de enxoval, de forma gradativa e conforme a demanda, constitui medida necessária, proporcional e alinhada ao interesse público, contribuindo para a efetivação do direito à saúde nos termos do art. 196 da Constituição Federal. |