DATA DA SESSÃO:16 DE SETEMBRO DE 2025
HORA:09:00 HORAS
ENDEREÇO PARA ENVIO:PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/
VALOR ESTIMADO (R$):Orçamento sigiloso.
NÚMERO DO PROCESSO:11060002/2025
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO DA LICITAÇÃORegistro de preços para aquisição gradativa e eventual de artigos de enxoval hospitalar e ambulatorial.
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1
A pretensa aquisição se justifica pela necessidade de atender, de forma contínua,
adequada e padronizada, tanto o Hospital Maternidade Terezinha Lula de Queiroz Santos
quanto as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Jucurutu. Esses itens, como
lençóis, fronhas, campos cirúrgicos, aventais, mantas e toalhas, são essenciais para garantir a
qualidade dos atendimentos em saúde, proporcionando condições higiênico-sanitárias
adequadas tanto para os pacientes quanto para os profissionais que atuam na rede pública
municipal.
1.2
O Hospital Maternidade, por sua natureza de unidade de média complexidade, com
atendimentos obstétricos, clínicos e cirúrgicos, demanda maior rotatividade e reposição desses
materiais, especialmente nos setores críticos como centro cirúrgico, salas de parto, leitos de
internação e unidade de pronto atendimento. Já as UBS, que realizam atendimentos preventivos
e de apoio diagnóstico, também necessitam de enxoval específico para consultórios, salas de
procedimentos, acolhimento e curativos, onde a limpeza, o conforto e a segurança sanitária são
igualmente imprescindíveis.
1.3
A ausência ou insuficiência desses artigos compromete diretamente a regularidade e a
qualidade dos serviços prestados à população, gerando riscos de infecções, desconforto aos
usuários e possibilidade de interrupção de atendimentos. Além disso, o desgaste natural, a
necessidade de descarte por contaminação e o uso intensivo justificam a reposição periódica e
preventiva desses itens, assegurando o estoque mínimo necessário em cada unidade da rede.
1.4
A contratação, portanto, visa garantir a continuidade dos serviços de saúde no âmbito
municipal, com foco na promoção da dignidade dos usuários, na segurança assistencial e na
conformidade, com normas sanitárias e de vigilância em saúde, como as orientações da
ANVISA (RDC nº 50/2002), que preconizam a adoção de práticas seguras de controle de
infecção hospitalar.
1.5 Dessa forma, a aquisição dos itens de enxoval, de forma gradativa e conforme a demanda,
constitui medida necessária, proporcional e alinhada ao interesse público, contribuindo para a
efetivação do direito à saúde nos termos do art. 196 da Constituição Federal.