DATA DA SESSÃO:19 DE AGOSTO DE 2025
HORA:09:00 HORAS
ENDEREÇO PARA ENVIO:PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/
VALOR ESTIMADO (R$):Orçamento sigiloso.
NÚMERO DO PROCESSO:11060001/2025
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Administração
OBJETO DA LICITAÇÃORegistro de preços para possível contratação dos serviços de locação de automotores e motocicletas.
A locação de veículos automotores pelas diversas secretarias da Prefeitura Municipal
de Jucurutu justifica-se pela necessidade de garantir eficiência, continuidade e qualidade na
prestação dos serviços públicos, tanto na zona urbana quanto rural. Diante das características
geográficas do município, com áreas de difícil acesso e longas distâncias, o suporte logístico
adequado é essencial para a execução de atividades administrativas, operacionais e técnicas
em diferentes frentes de atuação.
Os veículos locados atenderão às demandas de deslocamento de equipes de saúde,
agricultura, meio ambiente, obras, esportes, turismo, administração e outras áreas,
contribuindo diretamente para a realização de visitas domiciliares, campanhas, ações
preventivas, fiscalização, manutenção de serviços urbanos, transporte de atletas, apoio a
eventos, reuniões técnicas e atendimento de emergências.
A contratação por locação, em vez da aquisição de frota própria, representa uma
solução mais econômica, flexível e eficiente, ao evitar os custos com compra, manutenção,
seguro, depreciação e licenciamento, além de garantir a substituição imediata em caso de
falhas mecânicas. Essa medida assegura a mobilidade das equipes, evita a paralisação de
serviços essenciais e promove a boa gestão dos recursos públicos, com previsibilidade
orçamentária e foco na efetividade das políticas públicas municipais.
Dessa forma, a locação de veículos configura-se como alternativa estratégica para
assegurar a plena execução das atividades institucionais, refletindo positivamente na
qualidade dos serviços prestados à população.
Vide DFDs das secretarias demandantes em anexo.