DATA DA SESSÃO: | 27 DE OUTUBRO DE 2025 |
HORA: | 14H30MIN |
ENDEREÇO PARA ENVIO: | PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ |
VALOR ESTIMADO (R$): | Orçamento sigiloso. |
NÚMERO DO PROCESSO: | 3070001/2025 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Saúde |
OBJETO DA LICITAÇÃO | Registro de preços para aquisição gradativa e eventual de mobiliário em geral (itens fracassados do pregão eletrônico nº 035/2025). |
A presente aquisição se faz necessária diante da constante necessidade de substituição, complementação e modernização do mobiliário utilizado nos diversos órgãos e setores administrativos do Município de Jucurutu, como secretarias, unidades de saúde, escolas, centros administrativos, entre outros. Grande parte do mobiliário atualmente em uso encontra-se desgastada, obsoleta ou danificada, o que compromete não apenas a organização e funcionalidade dos espaços físicos, mas também a segurança, ergonomia e o bem-estar dos servidores e da população atendida. Adicionalmente, a contratação no formato gradativo e eventual permite uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, viabilizando o atendimento conforme a real demanda de cada setor, evitando o acúmulo desnecessário de materiais e promovendo maior economicidade e controle de estoques. Destaca-se ainda que a padronização e renovação do mobiliário contribuem significativamente para a melhoria das condições de trabalho dos servidores, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população. Essa medida está alinhada aos princípios constitucionais da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. Por fim, cabe ressaltar que o Pregão Eletrônico nº 035/2025, realizado na modalidade Registro de Preço, cujo objetivo era a aquisição desses itens, apresentou diversos objetos como desertos ou fracassados, conforme tabela anexa, impossibilitando sua aquisição por meio do referido certame. Diante disso, justifica-se a abertura de novo processo, com vistas à reposição e aquisição gradativa dos itens anteriormente fracassados, assegurando a manutenção da estrutura necessária para o funcionamento adequado das unidades administrativas do município. |