DATA DA PUBLICAÇÃO | 02 DE JULHO DE 2025 |
HORA: | 09:00 HORAS |
DATA LIMITE DO RECEBIMENTO DA QUALIFICAÇÃO: | 05 de Julho de 2025 |
LOCAL | Sede da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: chamamentopublicoosjucurutu@gmail.com |
NÚMERO DO PROCESSO: | 17060001/2025 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Saúde |
OBJETO | Constitui objeto deste Edital a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, na área da SAÚDE, para habilitação de eventual e futuro Contrato de Gestão com vista à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividade e projetos que contribuam para DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA SAÚDE no âmbito do Município de Jucurutu/RN. |
A saúde pública de Jucurutu/RN, assim como em diversos municípios brasileiros, enfrenta desafios significativos para garantir a continuidade, a qualidade e a equidade dos serviços prestados à população, sobretudo no cenário pós-pandêmico, onde se aprofundaram vulnerabilidades pré-existentes do sistema de saúde. Entre os principais obstáculos estão o déficit de profissionais da saúde, a alta rotatividade de vínculos temporários, a sobrecarga das equipes assistenciais e a dificuldade em garantir cobertura plena e resolutiva em unidades como as Unidades Básicas de Saúde (UBS), o Hospital Maternidade Terezinha Lula de Queiroz Santos (HMTLQS), o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), entre outros setores que compõem a rede municipal. Tais lacunas estruturais, especialmente no que tange à composição do quadro de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, têm comprometido a efetividade das ações assistenciais, afetando diretamente o acesso da população a serviços essenciais e contínuos de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Soma-se a isso o aumento das demandas pós-COVID-19, como o crescimento dos agravos de saúde mental, doenças crônicas negligenciadas durante o período pandêmico, e a intensificação das desigualdades no acesso ao cuidado, exigindo respostas rápidas, integradas e eficientes do poder público. Nesse contexto, a gestão compartilhada de recursos humanos e serviços de saúde com Organizações da Sociedade Civil (OSC) surge como alternativa legítima, legalmente amparada e tecnicamente viável, capaz de garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde pública essenciais, em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, economicidade, legalidade e interesse público, além de observar o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), na Lei Federal nº 9.637/1998, e nas Leis Municipais nº 1.074/2022 e nº 1.075/2022, que regulamentam as parcerias com o terceiro setor em âmbito local. A celebração de Contrato de Gestão com Organização Social na área da saúde permite maior agilidade na alocação e reposição de profissionais, flexibilidade na gestão de equipes multidisciplinares, além de mecanismos modernos de controle, avaliação e monitoramento por resultados. Essa modelagem visa enfrentar de maneira concreta o esvaziamento do quadro funcional nas unidades, potencializando a capacidade instalada do município e ampliando o acesso da população a uma rede de saúde mais eficaz, humanizada e centrada no cuidado integral. A proposta visa, ainda, reforçar o compromisso com a melhoria contínua dos indicadores de saúde do município, atuando diretamente na ampliação da cobertura da Atenção Primária, na qualificação do atendimento hospitalar e de urgência, no fortalecimento da atenção psicossocial, na promoção de ações em saúde da mulher, da criança e do idoso, bem como na integração das práticas de vigilância em saúde e educação sanitária. Dessa forma, a adoção de uma nova parceria por meio de processo de seleção pública para qualificação e contratação de Organização da Sociedade Civil tem por finalidade promover maior eficiência na gestão de serviços públicos de saúde, com transparência, metas claras, fiscalização efetiva e participação social, conforme orientações da Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, especialmente quanto à adequada instrução dos processos de despesa pública. A Secretaria Municipal de Saúde reitera, portanto, que esta iniciativa está alicerçada em planejamento estratégico, em conformidade com os princípios da administração pública e com os instrumentos legais vigentes, e que a adoção da gestão compartilhada se mostra como solução oportuna, tempestiva e necessária para assegurar a continuidade, qualificação e expansão dos serviços de saúde à população de Jucurutu/RN. |
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