MODALIDADE/Nº:PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA PUBLICAÇÃO:01 DE AGOSTO DE 2022
DATA DA SESSÃO:16 DE AGOSTO DE 2022
VALOR ESTIMADO (R$):O custo estimado será apurado por meio de pesquisa mercadológica que embasará o mapa de preços constante do processo de contratação.
NÚMERO DO PROCESSO:12070003/2022
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN.
OBJETO DA LICITAÇÃO:REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN.
A Constituição Federalde 1988, no seu artigo 208, incisos IV e VII, reconheceu a alimentação dos alunos da rede pública como um direito, garantindo o atendimento universal aos escolares por meio de um programa de alimentação, sem qualquer discriminação. Segundo a RDC nº 26 de 17 de junho de 2013,O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricionais e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. 
O programa justifica-se pela oportunidade de garantir aos escolares acesso a uma melhor alimentação, de forma permanente e, assim, contribuir para o melhor desempenho escolar e para a redução da evasão. Dessa forma, pode- se considerar que o PNAE atua na promoção da segurança alimentar para esse grupo social prioritário (SANTOS et al, 2007). A alimentação escolar desempenha um papel fundamental no processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno, ao mesmo tempo em que também garante um suprimento mínimo de alimentos às populações carentes (BELIK e CHAIM, 2009).
E pelas razões acima mencionadas, justifica-se a compra nos itens deste Termo, que serão utilizados na alimentação escolar do nosso município, para que se possa garantir uma alimentação adequada aos alunos que usufruem do sistema público de educação. Importante salientar que a aquisição dos referidos PRODUTOS só se dará mediante a prévia autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE COMPRA; e que as quantidades estimadas são para a finalidade de Registro de Preços o que poderá viabilizar a administração a possibilidade de utilização apenas da quantidade necessária para o bom desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo município durante a vigência.