PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:
HORA:
ENDEREÇO PARA ENVIO:
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
NÚMERO DO PROCESSO:04080001/2025
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Administração
OBJETO DA LICITAÇÃOLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR A JUNTA MILITAR, RUA BASÍLIO BATISTA BRANCO, N° 63, CENTRO, JUCURUTU/RN.
A presente contratação tem por objetivo atender à necessidade de garantir a continuidade do funcionamento da Junta Militar em espaço adequado, responsável por diversos serviços relacionados ao alistamento militar, à dispensa de incorporação e a outras atribuições essenciais à população. O imóvel atualmente ocupado pela Junta Militar apresenta as condições estruturais necessárias, incluindo acessibilidade e instalações compatíveis com a natureza dos serviços prestados, o que garante comodidade, segurança e eficiência no atendimento aos cidadãos. Diante da inexistência de imóveis próprios ou alternativos disponíveis no município que atendam aos requisitos técnicos e funcionais exigidos, optou-se pela manutenção da unidade no mesmo local, situado na Rua Basílio Batista Branco, nº 63, Centro, Jucurutu/RN, CEP 59.330-000, de propriedade da Sra. Dalvani Francisca de Souza, por ser o único que reúne as características indispensáveis ao pleno funcionamento da Junta Militar. No que se refere à forma de contratação, de acordo com o artigo 51 da Lei nº 14.133/2021, a locação de imóveis deve ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, incluindo análise de seu estado de conservação, custos de adaptações e prazo de amortização dos investimentos necessários. Todavia, o inciso V do caput do artigo 74 da referida lei dispõe que é inexigível a licitação quando inviável a competição, especialmente nos casos de locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha. Assim, considerando a inviabilidade de competição e a adequação do imóvel atualmente utilizado, justifica-se a contratação direta por inexigibilidade, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, devidamente instruída com os documentos comprobatórios exigidos.