PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | – |
HORA: | – |
ENDEREÇO PARA ENVIO: | – |
VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) |
NÚMERO DO PROCESSO: | 04080001/2025 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Administração |
OBJETO DA LICITAÇÃO | LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR A JUNTA MILITAR, RUA BASÍLIO BATISTA BRANCO, N° 63, CENTRO, JUCURUTU/RN. |
A presente contratação tem por objetivo atender à necessidade de garantir a continuidade do funcionamento da Junta Militar em espaço adequado, responsável por diversos serviços relacionados ao alistamento militar, à dispensa de incorporação e a outras atribuições essenciais à população. O imóvel atualmente ocupado pela Junta Militar apresenta as condições estruturais necessárias, incluindo acessibilidade e instalações compatíveis com a natureza dos serviços prestados, o que garante comodidade, segurança e eficiência no atendimento aos cidadãos. Diante da inexistência de imóveis próprios ou alternativos disponíveis no município que atendam aos requisitos técnicos e funcionais exigidos, optou-se pela manutenção da unidade no mesmo local, situado na Rua Basílio Batista Branco, nº 63, Centro, Jucurutu/RN, CEP 59.330-000, de propriedade da Sra. Dalvani Francisca de Souza, por ser o único que reúne as características indispensáveis ao pleno funcionamento da Junta Militar. No que se refere à forma de contratação, de acordo com o artigo 51 da Lei nº 14.133/2021, a locação de imóveis deve ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, incluindo análise de seu estado de conservação, custos de adaptações e prazo de amortização dos investimentos necessários. Todavia, o inciso V do caput do artigo 74 da referida lei dispõe que é inexigível a licitação quando inviável a competição, especialmente nos casos de locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha. Assim, considerando a inviabilidade de competição e a adequação do imóvel atualmente utilizado, justifica-se a contratação direta por inexigibilidade, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, devidamente instruída com os documentos comprobatórios exigidos. |
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