MODALIDADE/Nº:PREGÃO ELETRÔNICO
INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:15 DE SETEMBRO DE 2022
DATA DA SESSÃO:28 DE SETEMBRO DE 2022
VALOR ESTIMADO (R$):O custo estimado será apurado por meio de pesquisa mercadológica que embasará o mapa de preços constante do processo de contratação.
NÚMERO DO PROCESSO:09090002/2022
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN.
OBJETO DA LICITAÇÃO:REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, ACESSORIOS E INSUMOS, NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS DAS BANDAS MARCIAIS E FANFARRAS.
2.1            A Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, que tem sede no Estado do Rio Grande do Norte, tem necessidade de aquisição dos itens presentes nesse Termo de Referência, visto que os mesmos são fundamentais para a manutenção das bandas marcial e fanfarras da rede municipal de ensino.
2.2            Considerando que a receptividade à música é um fenômeno corporal que exerce grande influência na sociedade, atuando como instrumento de transformação individual e social. Segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais Artes – Fundamental (1998, p.78), o ritmo de pulsação excitante e envolvente da música é um dos elementos formadores de vários grupos que se distinguem pelas roupas que vestem, pelo comportamento que os identificam e pelos estilos musicais de sua preferência.
2.3            Considerando que, a atividade musical possibilita o desenvolvimento e fortalecimento do raciocínio lógico-matemático, do senso estético, da percepção sonora e espacial, assim como a coordenação motora e capacidade inventiva, especialmente entre as crianças e adolescentes.
2.4            Considerando que, a música, através de suas especificidades, tem a capacidade de interagir com outras linguagens e outras culturas. Comunica-se com a matemática com a literatura, com as ciências sociais e humanas, com a arquitetura, com todas as formas de expressão artística e com as novas tecnologias. A interdisciplinaridade da música permite vários trabalhos didáticos pedagógicos. Sua dimensão intercultural é, sem dúvida, fator de comunicação, de ligação entre os povos e mensagem universal, uma vez que, através dela, é possível estabelecer um código comum, perceptível em todos os países.
2.5            Considerando que, o poder da música é conhecido desde muito cedo. Através dos tempos, com a sua ajuda, tanto se podia (e se pode) ninar uma criança como se estimulavam os homens das tribos para o feroz combate; tanto se intensificava a nostalgia do amor como se ofertava aos deuses um sacrifício. A música acompanha a vida do homem em todas as suas fases, expressando dor, alegria, saudosismo, entre outros sentimentos.
2.6            Com base nessas considerações, as Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social solicita a autorização para a referida contratação no intuito de reestruturar banda marcial e fanfarras de toda rede municipal de Ensino e grupos de jovens em vulnerabilidade social através da inclusão de música na escola e nos serviços de convivência, por meio das bandas de fanfarras para atender os munícipes estudantes e jovens da comunidade. O município tem a experiência e tradição em fanfarras ativas em datas comemorativas e as apresentações são uma ótima oportunidade de envolver a comunidade Jucurutuense, através da música numa sociabilização com a aproximação entre os alunos e o ambiente escolares resgatar o movimento na cidade, bem como fortalecer nossa cultura, utilizando-o como espaço de lazer e interação com os colegas e professores, além de propor o resgate dos valores culturais, nos desfiles cívicos comemorativos, de dia da cidade e de sete de setembro nos grandes encontros escolares cívicos, com respeito, amor à Pátria, ética, formação moral, entre outros, promovendo a inclusão social no seu verdadeiro sentido, respeitando-se as diferenças e necessidades de cada aluno, bastando, para isso, que ele esteja matriculado e frequentando regularmente as aulas.
2.7            Importante salientar que a aquisição dos referidos PRODUTOS só se dará mediante a prévia autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE COMPRA.