A Prefeitura de Jucurutu faz conhecer aos servidores municipais, especialmente aos titulares de operações de crédito consignado com dedução na folha de pagamento, que a carência descrita no parágrafo quarto da referida regra jurídica (de até 120 dias), não é de avaliação da administração municipal. Em consequência, também não é de competência do município a suspensão dos valores em aberto.

Os funcionários devem tratar sobre a demanda diretamente com a agência bancária. Para pleitear a interrupção da cobrança, um dos benefícios impostos pela redação da nova legislação, o (a) servidor (a) deve reunir e levar à instituição financeira: comprovantes de rendimentos, despesas, dívidas e informações de dependentes. Seguidamente, ainda com o credor, é só apresentar uma proposta, firmar negociação, obter aprovação e conferir o adiamento do desconto no contracheque.