O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte determinou por meio de decisão liminar que o Governo Municipal de Jucurutu seja compelido a suspender, com efeitos, todos os atos administrativos de implementação em folha de pagamento da Gratificação de Titulação prevista na Lei Complementar Municipal nº 020/2016.

A Lei aqui citada, instituía a denominada Gratificação de Titulação, que atribuía aumento de 10% a 85% do vencimento básico dos servidores municipais titulares de cargo efetivo, à exceção dos da área da educação.

Em anexo cópia da Ação Civil Pública Nº: 0100429-50.2018.8.20.0118

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https://www.jucurutu.rn.gov.br/nota-informativa/