MODALIDADE/Nº:PREGÃO PRESENCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO:29 DE ABRIL DE 2022
DATA DA SESSÃO: 12 DE MAIO DE 2022
VALOR ESTIMADO (R$): R$ 535.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS)
NÚMERO DO PROCESSO:19040001/2022
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN
OBJETO DA LICITAÇÃO:REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO EVENTUAL DE VEÍCULOS, PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
1.1              A Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, que tem sede no Estado do Rio Grande do Norte, tem a necessidade dos serviços elencados neste Termo de Referência, para um melhor atendimento aos serviços públicos, uma vez que a frota oficial do Município de Jucurutu não comporta a relação e demanda dos serviços prestados.
1.2              A realização desta licitação se faz imprescindível tendo em vista a necessidade dos serviços de fretamento de veículos, incluindo veículos com motoristas, devidamente habilitados para atender a demanda de pacientes do SUS em tratamento e acompanhantes, transporte de esportistas para participar de competições esportivas em diversas cidades da região dentro e fora do Estado, apoio no deslocamento para eventos culturais e sociais, difundindo a cultura do Município de Jucurutu nos eventos em todo estado.
1.3              O serviço será solicitado quando a estrutura do município não atender as demandas de serviços solicitados pelas Secretarias Municipais. Diante do fato de que o município não dispõe em sua frota a capacidade de atendimento a esta essencial demanda, então surge a necessidade da contratação do objeto deste termo. Justifica-se a presente contratação pela demanda acima apresentada, e pela realidade estrutural de nosso município, bem como, o compromisso amplo de prover as necessidades plena aos munícipes de Jucurutu-RN.
1.4              Importante salientar que a contratação do referido SERVIÇO só se dará mediante a prévia autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE SERVIÇO; e que as quantidades estimadas são para a finalidade de Registro de Preços o que poderá viabilizar a administração a possibilidade de utilização apenas da quantidade necessária para o bom desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo município durante a vigência da Ata de Registro de Preços (ARP).