O município de Jucurutu definiu prazos e desconto para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2021, recolhimento crucial ao Executivo, estando sua regulamentação resguardada no Decreto nº 1.296, de 16 de julho.

Os contribuintes têm o final do mês de setembro como limite para liquidar a dívida junto ao tesouro público em cota única. Aqueles que não optarem pelo pagamento à vista, mas dividido, devem obedecer aos dias de vencimento das três parcelas (30/09, 29/10 e 30/11).

A arrecadação de impostos é uma das mais importantes ferramentas para a prefeitura realizar investimentos na cidade, na saúde/educação, atender à folha de pagamento dos servidores, bem como subsidiar o custeio da máquina pública.

O Decreto nº 1.296 ainda declara extintos os tributos pertinentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015 não submetidos à execução fiscal. Também prorroga até 31 de dezembro deste ano a transação para solução de litígio de débitos tributários verificados a começar de janeiro de 2016.